O ministro Dias Toffoli negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, para proibir o recebimento de honorários sucumbenciais pelos advogados públicos. O ministro não viu urgência necessária para a concessão da medida emergencial. A matéria deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio somente no mês de fevereiro, quando a Corte retornar das férias forense.
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