A Lei Estadual n. 16.931/19 do Estado de São Paulo, publicada ontem, confere aos advogados o poder de autenticar cópias de documentos no âmbito da Administração Pública estadual. A lei inclui dispositivo da Lei n. 10.177/98, segundo o qual os documentos digitalizados juntados aos autos têm a mesma validade dos originais.
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