A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou pedido da servidora que questionou sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. O recurso foi apreciado pelo TRT-18 e a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, assegurou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o art. 40, § 1º, inc III da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar n. 152/2015, aplica-se também ao empregado público, e a aposentadoria compulsória só acontece aos 75 anos.
A servidora foi reintegrada no cargo com o direito de recebimento dos salários não quitados durante o afastamento ilegal.
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