segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

DÍVIDA ATIVA: ACORDO

A Portaria PGFN 742, publicada em 28/12/2018, contempla a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual em execução fiscal, prevendo a auto-composição de conflitos. Assim, cobranças judiciais de débitos inscritos em dívida ativa da União será passível de negociar condições para pagamento.

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