sábado, 12 de janeiro de 2019

ESTADO NÃO PODE PROIBIR TRASNPORTE DE ANIMAIS

A juíza Nuza Maria Lima, de São João dos Patos/MA, concedeu liminar para suspender a proibição do Estado do Maranhão do trânsito e transporte de animais vivos e o trânsito/transporte de carne abatida, originada do Matadouro Público para os municípios de Sucupira do Riachão e São João dos Patos. A desobediência implica na multa diária de R$ 1 mil. A magistrada determina que a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão emita as Guias de Trânsito Animal, referentes aos criadores/magarefes do município de Sucupira do Riachão. 

A ação foi requerida pelo município de Sucupira do Riachão contra o Estado do Maranhão. Na decisão liminar, a juíza diz que a proibição do transporte de animais vivos e abatidos do município de São João dos Patos para o município de Sucupira do Riachão fere o princípio da dignidade da pessoa humana, vez que haverá o caos do desabastecimento de carne bovina.

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