Um empregado de uma fabricante de EPIs, no Rio Grande do Sul, foi condenado a indenizá-la no valor de R$ 587,4 mil por danos materiais. O funcionário, na condição de analista de controladoria, emitiu documentos falsos autorizando pagamentos para receber dinheiro por serviços não prestados. Ingressou com Reclamação Trabalhista, procurando reverter demissão por justa causa. A empresa questionou e comprovou fraudes realizadas pelo trabalhador.
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