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domingo, 20 de janeiro de 2019

EX-SECRETÁRIO DE OBRAS É CONDENADO

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de 1º grau que condenou o ex-secretário de Obras de São Pedro da Cipa/MT, porque usou servidores públicos para obras particulares no entorno de sua residência. Os desembargadores resolveram não aplicar o princípio da insignificância, sob o fundamento de que em ações de improbidade administrativa, a moral do gestor não pode ser valorada. 

O relator, desembargador José Zuquim, diz no seu voto: "A prova, portanto, é coesa e harmônica no sentido de que era comum o emprego e utilização, de mão-de-obra de pedreiros que estavam à disposição e contratados pelo Município, para fins particulares, sendo certo ainda que houve o emprego de ferramentas e veículo automotor de São Pedro da Cipa nas construções demonstradas pelas fotografias”. 

Sob esse entendimento, o ex-secretário foi condenado a ressarcir ao erário o correspondente à soma de oito salários do secretário, pagamento de multa no décuplo da remuneração dos funcionários públicos e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos.

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