quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

HOMEM PRESO: INDENIZAÇÃO

Um homem foi preso, em 2006, em cumprimento a mandado de prisão do Estado do Pará, e permaneceu na Delegacia Regional de Arapiraca/AL,  por 22 dias; constatou-se que a prisão deu-se por engano. Ingressou com medida judicial, requerendo indenização por danos morais. O juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da 4ª Vara da Comarca, constatou que o nome e o número do registro no mandado não coincidiam com o do autor da ação, "deixando evidente a ilegalidade no cumprimento do mandado”, disse o magistrado. 

O erro cometido foi grave, pois "o mínimo a ser feito no momento do cumprimento de um mandado de prisão é a devida observância se há compatibilidade entre o indivíduo que será preso e aquele discriminado no mandado,...". A decisão foi prolatada na segunda feira, 14/01, e o Estado pagará a importância de R$ 50 mil a título de danos morais.

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