A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença do juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, para reconhecer a magistrado aposentado indenização das férias não gozadas. A União algou inexistência de previsão legal para amparar a pretensão, mas o juiz César Augusto Bearsi assegurou que a decisão no tema 635 da repercussão geral é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário