quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

JUIZ APOSENTADO, FÉRIAS INDENIZADAS

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença do juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, para reconhecer a magistrado aposentado indenização das férias não gozadas. A União algou inexistência de previsão legal para amparar a pretensão, mas o juiz César Augusto Bearsi assegurou que a decisão no tema 635 da repercussão geral é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária.

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