O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, manteve os termos das Resoluções ns. 461/2018 e 462/2018, da ANAC, e negou a liminar requerida. Os atos questionados proíbem policiais civis, que não estão em serviço, de portarem armas de fogo em voos. O magistrado diz que o "embarque de policiais civis armados em aeronaves, além de não ser útil na prática, também é perigoso para o transporte aéreo brasileiro".
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