O juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar para impedir o banco de descontar, na folha de pagamento de um policial, percentual acima de 30% da remuneração líquida, em empréstimo consignado. O magistrado embasou sua decisão na Lei Estadual n. 16.898/2010 que estabelece o desconto para empréstimo consignado no percentual máximo de 30%.
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