Em Ação Civil Pública, o juiz Christopher Alexander Roisin, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para impor à Três Comercio de Publcações Ltda., que se abstenha de promover a venda de seus produtos em locais de circulação pública, até que obedeçam o art. 6º do CDC no sentido de fornecer "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço”.
A editora, através de equipe de vendedores agressivos atuavam nos aeroportos e nos shoppings para venda da revista IstoÉ. O descumprimento à ordem judicial implicará na multa de R$ 2 mil por fato constatado, sem prejuízo da convocação da Força Pública para cessar a atividade proibida.
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