A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, cobrou, na sexta feira, a multa de R$ 31 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente aos custos processuais e reparação de danos no caso tríplex. O defensor de Lula recorreu, alegando que “o sistema criminal brasileiro não permite a execução provisória da multa, das custas processuais e do ressarcimento do dano antes do trânsito em julgado da condenação.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da 8ª Turma, decidiu que é consolidada a jurisprudência de ser possível a execução de penas quando o réu é condenado em 2ª instância. A magistrada assegurou que a defesa do ex-presidente não poderá solicitar a progressão da pena, enquanto não pagar a multa ou pedir o parcelamento da dívida.
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