O juiz da 12ª Vara Cível de Brasília/DF julgou extinta ação de uma locatária que questionava normas da convenção e do regimento interno do condomínio onde reside. A demanda gira em torno da manutenção no apartamento de uma cadela da raça Lhase Apso de ano e meio, proibida pelo condomínio. O entendimento do magistrado foi de que falta legitimidade à autora.
Houve recurso e a 4ª Turma Cível entendeu da mesma forma que o magistrado; o relator, desembargador Fernando Habibe, assegura que “não consta que o locador tenha lhe transferido o direito de representá-lo junto ao condomínio ou em juízo”.
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