O juiz Tiago Bitencourt de David, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou liminar e manteve a nomeação de Ricardo de Aquino Salles no cargo de ministro do Meio Ambiente. A nomeação foi questionada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, logo após a posse de Salles; alega que o nomeado foi condenado em 1ª instância por improbidade administrativa e, portanto, violado o princípio da moralidade administrativa, segundo afirmou o advogado.
O magistrado diz na decisão que a interferência do Judiciário só acontece em casos excepcionais como fraude ou desvio de finalidade; ademais a Lei da Ficha Limpa, LC n. 135/2010, exige o trânsito em julgado da condenação ou ao menos a confirmação por um colegiado.
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