Muito se tem tratado sobre o Judiciário nas relações de trabalho nos Estados Unidos e grande parte dos tratadistas oferecem versões que não retratam a realidade; afirmam, por exemplo, que há controle do Judiciário nas relações de trabalho ou de que o número de causas é muito grande nos tribunais americanos. Não é verdade: os Estados Unidos não possuem Justiça especializada para solucionar os conflitos de natureza trabalhista.
É mínima a regulamentação das relações do trabalho, mesmo considerando os precedentes, para tratar do tema. É livre, entre empregador e empregado, o pacto para a celebração do contrato de trabalho; tanto uma parte, quanto a outra, pode romper com o contrato a qualquer momento, sem obrigação indenizatória alguma. Nada de aviso prévio. A demissão pode ser reclamada na Justiça por outras motivações, a exemplo de discriminação ou recusa por parte do empregado de cometer ato ilegal. A fixação do salário mínimo, as horas de trabalho podem ser definidas por cada Estado.
A legislação americana confere aos juízes da justiça comum a competência para julgar reclamações trabalhistas, mas muito limitadamente, pois constitui mais matéria administrativa do que judiciária. Inicialmente, as reclamações são apreciadas por funcionários do governo. Os conflitos trabalhistas, em primeira instancia, é de competência do National Labor Relations Board, (NLRB), órgão formado por cinco membros indicados pelo presidente da República e confirmado pelo Senado Federal. Essa agência, sem interferência alguma do Judiciário, tem natureza política, porque os membros são apontados pelos partidos políticos. Eventuais recursos é que são levados ao Judiciário, denominado de Judicial review, que atua mais em matéria constitucional. O empregado não vai ao Judiciário reclamar seus direitos, mas ao NLRB, órgão administrativo.
Sem necessidade de advogado, o empregado, ou o sindicato formula a queixa, denominada de charge, ao NLRB, em uma de suas agências, noticiando o descumprimento de lei ou de acordo coletivo. Cabe ao diretor do escritório apreciar a viabilidade de prosseguimento da queixa, após o que nomeará um advogado da própria agência para representar o empregado; na sequência, um juiz administrativo, denominado de Administrative Law Judge, aprecia as provas e ouve as testemunhas, encaminhando seu parecer ao NLRB, que é o órgão competente para proferir a "sentença". Os juízes administrativos são competentes para apreciar as reclamações e são selecionados por uma comissão federal de serviço público.
A Justiça comum, não especializada, nos Estados Unidos, limita a decidir matéria de ordem jurídica, sem se envolver em assunto de natureza econômica, de competência do empregador e do trabalhador. O Tribunal Federal da região aparece para obrigar o empregador a cumprir a "sentença", proferida pelo órgão administrativo, ou para apreciar eventual recurso do empregado, que não aceitou a decisão. O litígio somente chegará à Suprema Corte, caso esta opte por apreciar o recurso, o que não é comum. Em sete anos anos, 2009 a 2016, a Suprema Corte decidiu 62 litigios, com algum vínculo com relação do trabalho. A tendência do Judiciário americano é restringir sua intervenção na relação de trabalho.
As denominadas “Class Actions”, que são as ações coletivas, originadas de um grupo de trabalhadores prejudicados com eventual violação, são usadas; são registradas reclamações questionando horas extras, supressão de intervalos, dentre outros assuntos.
Guarajuba/Camaçari, 20 de janeiro de 2019
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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