quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO TRANSFERE PARA ESPÓLIO

A 3ª Turma do STJ reformou decisão que determinava pagamento de pensão alimentícia pelo espólio; isso seria possível se a ação tivesse sido proposta antes da morte do autor. Uma menor de idade, representada pela mãe, propôs ação de alimentos contra os irmãos de seu pai, após a morte deste, alegando que, durante a vida do pai, recebia todas as despesas de moradia, alimentação e educação. 

O Tribunal de origem reconheceu o direito afirmando que “a transmissibilidade da obrigação alimentar está prevista no art. 1.700 do Código Civil, sendo desnecessário que haja decisão judicial anterior reconhecendo o direito aos alimentos". O ministro Villas Bôas Cueva entendeu que o que se transmite é a dívida existente antes da morte, mas não o dever de pagar alimentos, que é personalíssimo.

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