quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

PASSARÓS EM CATIVEIRO: CONDENAÇÃO

O Ministério Público denunciou um homem porque, no cumprimento de busca, foram encontrados pássaros, em gaiolas e “chucros” ao contato humano, que não estavam anilhados e o homem não tinha comprovação de autorização para posse das aves, 4 azulões, 1 cardeal e 1 bico de pimenta. O réu alegou que não era proprietário, mas tinha os animais, porque um seu amigo viajou e deixou em sua casa para cuidar, mas nunca mais retornou. 

O laudo técnico mostrou que as aves foram capturadas da natureza com métodos cruéis, com objetivo de comercialização ilegal, infringindo a Lei dos Crimes Ambientais. O juízo de 1º grau condenou o réu a seis meses de detenção, substituída a pena por pretação de serviço à comunidade. Em recurso, a Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul manteve a condenação.

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