A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco publicou no dia 16/01 a Lei n. 16.559, Código Estadual de Defesa do Consumidor, com 204 artigos, que regula as relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação de serviço acontecer no Estado. A lei entrará em vigor depois de 90 dias da publicação e confirma o texto do CDC, Lei 8.078/90
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