O recesso forense iniciou-se em 20 de dezembro e só terminará em 20 de janeiro; durante esse período os prazos processuais estarão suspensos. Há algumas exceções: os prazos processuais penais, por exeplo, seguem o disposto no art. 798 CPP, que estabelece a continuidade dos prazos nas férias, domingo ou dia feriado.
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