Um mecânico ingressou com Reclamação trabalhista contra uma empresa de terceirização; a parte e a testemunha afirmaram que o Reclamante não prestou serviço para outras tomadoras de mão de obra; nos autos comprovou-se, com documentos, que o Autor da Reclamação e a testemunha trabalharam para outras tomadoras, principalmente para a Cargil.
A juíza Karina Rigato, titular da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, constatou as contradições dos dois, em “afronta à dignidade desta Justiça Especializada,...", invocou o disposto no art. 77 do CPC, a Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, e condenou os dois, por litigância de má-fé, no pagamento da multa de 3% sobre o valor atribuído à causa.
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