O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, negou, ontem, 9/1, pedido da Federação Nacional dos Advogados, em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, para suspender a Medida Provisória n. 870, que extinguiu o Ministério do Trabalho. Toffoli alega “evidente ilegitimidade ativa da requerente”.
Tramita ainda no STF outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo PDT com o mesmo objetivo.
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