O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, revogou na sexta feira, 11/1, mais uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro/2018. Trata-se da sustação dos efeitos do Decreto n. 9.355/2018, questionado pelo PT, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que permite a cessão de direitos sobre campos de petróleo. O caso é que, prevalecendo a decisão questionada, a Petrobrás “que tem o direito de preferência, ficaria impedida de participar da próxima rodada de licitação para exploração de áreas do pré-sal, marcada para a próxima sexta feira (18/1).
Na decisão, o presidente diz que está configurada a hipótese de excepcional concessão da ordem de suspensão, devido ao risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo no país. O ministro ainda teve o cuidado de pautar a discussão da matéria para 27 de fevereiro.
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