domingo, 20 de janeiro de 2019

TRAIÇÃO: DANO MORAL

A juíza Clarissa Someson Tauk, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um homem, porque traiu a esposa com outra mulher. A relação extraconjungal dava-se com funcionária da empresa da família e a esposa era madrinha da mulher. Na decisão, a magistrada diz que “a prática de adultério, isoladamente, não se mostra suficiente a gerar um dano moral indenizável, sendo necessário que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro,...". O valor da condenação foi fixado em R$ 50 mil.

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