sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

TRF-5: CONSTITUCIONAL HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

O desembargador Paulo Roberto Oliveira Lima, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu decisão que considerava inconstitucional o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos. Entendeu-se que esses honorários provocam enriquecimento sem causa e violam o princípio da remuneração por subsídio em parcela única. Na decisão, o desembargador assegura que não existe inconstitucionalidade, vez que a verba não é paga pelo Estado, mas pela parte, “não existindo incompatibilidade entre o que dispõe o dispositivo processual e a prática forense”. 

A matéria, entretanto, deverá ser analisada pelo STF, com parecer da Procuradoria-geral da República, no sentido de que é inconstitucional, porque ofende os princípios da impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público, além de desrespeitar o teto constitucional.

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