domingo, 20 de janeiro de 2019

TRIBUNAL MANDA PREFEITURA CONSTRUIR CALÇADAS

A Associação de Proteção à Cidadania ingressou com Ação Judicial para obrigar a Prefeitura de São José do Rio Preto que construa calçadas e muretas em terreno do município; a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o pedido e fixou o prazo de seis meses para cumprimento da determinação; o relator, des. Luiz Sergio Fernandes de Souza diz que, quando o Executivo estiver descumprindo uma lei, cabe a interferência do Judiciário; o relator invocou a Lei municipal n. 8.973/03, art. 6º, que define a obrigação de nos “terrenos localizados em vias pavimentadas” devem ser construídos passeio público e mureta de alvenaria.

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