sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

TRIBUNAL NEGA DISPENSA DE TERNO

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou pedido da OAB/RJ e da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro que pleiteavam a dispensa do uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências, durante o período do verão. O fundamento do pedido é de que a temperatura no Rio, nessa época, supera os 40º, com sensação térmica de 50º. 

Os próprios advogados buscam retirar dos fóruns as solenidades inerentes ao cargo; com efeito, em todos os tribunais, em todos os fóruns o ambiente nas audiências chega a ser de frio, temperatura de 20º a depender do local, porque com ar condicionado. Andou muito bem o Tribunal em indeferir o pedido. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário