A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o advogado de uma cliente ao pagamento de danos materiais e morais, além de reconhecer a dissolução do vínculo jurídico, firmado entre as partes. A autora contratou o advogado mediante pagamento de R$ 1.200,00, todavia, os serviços não foram prestados, corretamente.
O advogado, devidamente citado, não compareceu à audiência, pelo que foi decretada a revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. A juíza não apreciou os comprovantes de pagamento, porque estavam na posse do réu; assim foi julgada procedente a ação e o advogado condenado a pagar R$ 1.200,00, a título de danos materiais mais R$ 2.000,00, a título de danos morais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário