O Estado de Santa Catarina só criou a Defensoria Pública depois de intervenção do STF, em 2012. Os advogados que atuaram, na condição de defensores dativos, enfrentam dificuldades para receber os honorários, porque o governo do Estado resiste em remunerá-los dignamente. O advogado Gustavo Pereira da Silva ingressou com execução por quantia certa e o Estado questionou através de Embargos à Execução, alegando excesso de execução, apesar de reconhecer a dívida de R$ 1.026,84. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública julgou os Embargos e fixou os honorários em R$ 684,00, motivando Recurso Inominado à 5ª Turma de Recursos de Joinville e Reclamação Constitucional ao STF.
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