quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

ADVOGADOS SERÃO ATENDIDOS SÓ COM AUTORIZAÇÃO

A AMAB propôs ao Tribunal de Justiça da Bahia texto de Resolução que permite aos juízes atenderem aos advogados somente depois de autorização prévia. A entidade diz que há necessidade de normatizar a questão e organizar o trabalho dos juízes. Alguns desembargadores já se manifestaram pela aprovação da Resolução com pequenas alterações a exemplo de mudar a expressão "autorização" para “anúncio prévio”. A relatora da proposta da AMAB, desembargadora Márcia Borges diz que a Resolução regulariza o acesso dos advogados "especialmente às secretaria e gabinetes dos magistrados" e defende a legitimidade da proposta. A relatora assegura que a medida não viola o “direito de ingresso e trânsito dos advogados nos diversos órgãos do judiciário e serventia de 1º Grau”. 

A OAB é contra e quer barrar a medida no Pleno do Tribunal, mesmo porque a Corregedoria já expediu ofício para que os magistrados sejam obrigados a atender aos advogados. 

A Resolução não suporta questionamento que será promovido ao CNJ e ao STF. É certo que os juízes não podem atender a todo momento aos advogados, mas é absolutamente correta a necessidade de atendimento. A maioria dos juízes atendem aos advogados, mas há uma minoria que não cumprem essa determinação da lei e da Corregedoria e não pode ser beneficiado com Resolução que certamente contribuirá para o não atendimento.

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