O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, baixou decretos judiciários, publicados hoje, nos quais determina que a partir do dia 12 de abril sejam distribuídos os processos somente pelo PJe, nas seguintes unidades:
Em Salvador:
1ª a 20ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e CEJUSC.
Em função da mudança, estará suspenso o expediente forense, as audiências e a fluência dos prazos processuais, no período de 8 a 11 de abril;
3ª a 8ª, 10ª, 12ª e 14ª Varas de Família;
1ª, 2ª, 11ª e 13ª Varas de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes;
CEJUSC.
Em função da mudança, estará suspenso o expediente forense, as audiências e a fluência dos prazos processuais, no período de 25 a 29 de março;
Em Camaçari:
1ª e Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registros Públicos;
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Consumidor e Acidentes de Trabalho;
1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública; Vara de Família, Órfãos, Sucessão e Interditos;
CEJUSC.
Em função da mudança, estará suspenso o expediente forense, as audiências e a fluência dos prazos processuais, no período de 25 a 29 de março.
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