O Tribunal de Justiça de Alagoas, através de Projeto encaminhado à Assembleia Legislativa, criou, em 2007, a 17ª Vara Criminal da Capital com competência para instruir e julgar todos os delitos de organizações criminosas em todo o Estado. A Vara é composta por três magistrados e as decisões são sempre unânimes, ainda que haja alguma divergência, o voto não é publicado, e todos assinam na decisão, visando excluir responsabilidade individual dos julgadores.
Essa iniciativa de Alagoas foi submetida ao STF, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB, mas a Corte julgou constitucional a experiência alagoana. O Conselho Nacional de Justiça quer instituir em todos os tribunais as varas colegiadas, instituídas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, para julgar as organizações criminosas.
Diante do crescimento dos crimes no Brasil, o Tribunal de Justiça de Alagoas mostrou-se criativo com a criação de uma Vara especializada e colegiada para julgar em todo o Estado todos os crimes de organizações criminosas. Essa é providência que deve ser seguida, evitando o desgaste e a vingança contra os juízes.
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