O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão da 14ª Vara Federal de Curitiba que condenou cinco réus, porque impediram o funcionamento do transporte público coletivo, durante protestos na rodovia federal BR 277, no Paraná, em 2012. As penas aplicadas variam de um ano a um ano e oito meses de reclusão, além da multa fixada de acordo com a condenação.
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