O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, restabeleceu a Recomendação n. 31/18 que havia sido suspensa. A norma orienta os tribunais a se absterem de efetuar pagamento a magistrados e servidores de benefícios, tais como auxílio-alimentação ou outros penduricalhos sem autorização do CNJ.
O restabelecimento da medida deveu-se ao fato de terem interpretado erroneamente a suspensão ao ponto de o Tribunal de Pernambuco ter autorizado pagamento de auxílio-alimentação retroativo a 2011. Martins diz que a medida é necessária para preservar a moralidade administrativa e evitar prejuízos de difícil reparação ao erário.
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