sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

DEMORA DE ENTREGA DO DIPLOMA: INDENIZAÇÃO

O juiz Henrique Santos Neubauer, da 2ª Vara de Luziânia/GO, condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar por danos morais a Liliana de Mato, ex-aluna, porque se graduou, em 2014, mas a instituição demorou quatro anos para liberar o diploma de conclusão do curso. Liliane nada devia e foi aprovada em todos os períodos letivos, porém, por mais que reclamava, não conseguiu obter o certificado. A ex-aluna teve prejuízos, vez que ficou impedida de participar de concursos públicos, de conformidade com a documentação juntada.

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