Um jardineiro ingressou com Reclamação Trabalhista, porque foi dispensado de uma sociedade de economia mista, do município, onde trabalhava por concurso público há oito anos. A Companhia de Urbanização assegurou que dispensou 54 empregados no ano anterior, comprovando a dificuldade financeira. A juíza Mariana Antunes da Cruz, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC negou o pedido de reintegração do empregado, sob o fundamento de que a estabilidade é prerrogativa exclusiva de servidores estatutários.
O recurso subiu à 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC que manteve a sentença por considerar regular a dispensa de um empregado público, sustentado no argumento de que houve motivação financeira para justificar a medida.
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