A falta de intimação pessoal ao Procurador para atuar como fiscal da lei, em processos nos quais o próprio órgão figura como parte, pode gerar nulidade, se comprovado prejuízo processual. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou acórdãos de julgamentos de recurso de apelação, no Paraná.
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