O presidente do Tribunal de Justiça, des. Gesivaldo Britto, baixou Decreto Judiciário, publicado ontem, 31/1, fixando os feriados forenses em todo o Estado, durante o ano de 2019:
Não haverá expediente nos seguintes meses e datas:
Fevereiro – 28 = 6ª feira, Carnaval.
Março – 1º, 6ª feira; 4, 2ª feira; 5, 3ª feira e 6, 4ª feira = Carnaval.
Abril – 18, 5ª feira, porque antecede 19 = 6ª feira Santa.
Maio – 1º, 4ª feira=Dia do Trabalhador.
Junho – 20, 5ª feira, porque antecede 21, 6ª feira = Corpus Christi.
Junho – 24 – 2ª feira = São João.
Julho 1º, porque antecede 2, 6ª feira = Independência da Bahia.
Outubro – 28 = 2ª feira = Dia do Servidor Público.
Novembro – 15 = 6ª Feira = Proclamação da República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário