quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS É DA PARTE?

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG, Gustavo Henrique Moreira do Valle, publicou, no dia 18/02, Aviso 1/19, no qual explica que os honorários sucumbenciais "destinam-se, logicamente, ao ressarcimento do vencedor da demanda, relativamente aos honorários despendidos com o advogado por ele contratado..." 

A reação dos advogados foi imediata e a OAB/MG diz que o magistrado desrespeitou o art. 85 CPC, determinando que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". A repercussão negativa provocou publicação do Aviso 2/19, no qual o magistrado "torna sem efeito o Aviso nº 01/2019,..." e espera solução através “de controle concentrado de constitucionalidade,...” do STF. 

A AMAGIS, através de Nota, repudiou a “tentativa de intimidação" ao juiz de Pouso Alegre e assegura a trajetória judicante do juiz, afirmando tratar-se de "um profissional dedicado, competente e cumpridor das leis e da Constituição Federal."

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