A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu na segunda feira, 11/02, que as leis municipais de Salvador, responsáveis pelos aumentos do IPTU a partir de 2014, são inconstitucionais. A relatora, desembargadora Sílvia Zarif, entendeu que a Lei Municipal n. 8.464/2013, que delegou à Secretaria Municipal da Fazenda competência para majorar ou alterar a base de cálculo do IPTU violou poderes da Câmara de Vereadores da Capital. Foi mantida decisão do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública que anulou os débitos do IPTU de imóvel nos anos de 2014 a 2017.
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