O juiz José Dantas de Lima, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi afastado compulsoriamente pelo CNJ, pela prática de corrupção; ingressou com Mandado de Segurança, para trancar Ação Penal por "recebimento de vantagens indevidas para conceder liminares”. Alega o magistrado falta de provas para requerer, mas o relator, ministro Dias Toffoli, negou porque essa ação não se presta para discutir fatos e provas; o magistrado agravou e o ministro Gilmar Mendes negou provimento ao recurso.
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