A juíza Clarice Maria de Andrade, do Tribunal de Justiça do Pará, foi mantida em disponibilidade pela 1ª Turma do STF, de conformidade com condenação do CNJ. A magistrada demorou 13 dias para transferir da prisão uma adolescente de 15 anos, que permaneceu em cela com diversos homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA, por 24 dias. O Conselho entendeu que houve negligência da juíza em adotar a providência de transferência da menor.
O STF negou Mandado de Segurança, impetrado pela juíza, e revogou a liminar concedida pelo relator em dezembro/2016. O MS começou a ser julgado em novembro e o ministro relator Marco Aurélio votou pela nulidade do ato do CNJ. A maioria acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A magistrada não foi aposentada compulsoriamente, mas posta em disponibilidade.
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