A coligação "O Povo Feliz”, do candidato derrotado Fernando Haddad, apresentou queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, por ocasião de sua visita ao Acre, porque ele teria dito, em ato de campanha, que iria "fuzilar a petralhada". O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, seguindo parecer da Procuradoria-geral da República, suspendeu a representação, invocando o disposto no art. 86, § 4º da Constituição, que concede imunidade processual ao ocupante da Presidência, por atos estranhos ao exercício do cargo.
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