domingo, 17 de fevereiro de 2019

LIMINAR AUTORIZA ANUIDADE MENOR

O juiz Flávio Ayres dos Santos Pereira, da 10ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, concedeu liminar para que os membros da Associação dos Jovens Advogados de Minas Gerais, AJA/MG, paguem anuidade de 2019 com reajuste pelo INPC. A reclamação prende-se ao percentual de aumento 23,5%, passando de R$ 749,00 ara R$ 925,76. Para substanciar a decisão, o juiz invocou o art. 6º, §1º da Lei 12.514/2011 que fixa o reajuste pelo INPC.

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