A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a sentença do juiz da 7ª Vara Cível que condenou o ex-senador do PT Lindbergh Farias a pagar multa de R$ 480 mil e suspensão de seus direitos políticos por 4 anos. O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, tipificando o procedimento do político com a prática de improbidade administrativa. Narra a inicial que Lindbergh, como candidato à reeleição da Prefeitura de Nova Iguaçu, distribuiu leite em casas e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e com a escrita “Prefeito Lindbergh Farias”.
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