segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

NÃO HÁ INJÚRIA CONTRA PESSOA JURÍDICA

O juiz José Zoéga Coelho do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente queixa formulada pela Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência contra o jornalista Cláudio Tognolli, porque em seu blog assegurou a existência de cartel de combustíveis. A peça da entidade imputa ao jornalista a prática do crime de difamação, mas o julgador entendeu que “o delito de difamação obriga, pela letra do tipo penal do art. 139, que haja imputação de fato determinado e ofensivo a honra da vítima", mas no caso houve “afirmação genérica”.

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