domingo, 24 de fevereiro de 2019

OS SERVIDORES E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Todos os servidores que ingressaram no cargo até o dia 31 de dezembro de 2003 e que completarem 62 anos para mulheres e 65 para homens, terão direito à aposentadoria com o último salário percebido, além de reajustes como se estivessem em atividade, ou seja, igual aos servidores que estão trabalhando. A idade limite muda para professores que gozarão dos benefícios acima ao completar a idade de 60 anos para homens e mulheres. 

Já os servidores que exercem a função pública desde dezembro de 2003 obterão uma média de salários e não o valor do último salário; essa média será superior ao teto do INSS. Receberão 60% da média aqueles que completaram 20 anos de contribuição, mais 2% por ano adicional até completar 100%. Quem ingressou depois da instituição do regime de previdência complementar no Executivo, 4 de fevereiro de 2013, terá o limite fixado no teto do INSS. 

O governo procurou novas regras para o servidor público, porque eles já gozam de benefícios que o trabalhador em geral não tem, a exemplo da estabilidade.

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