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sábado, 16 de fevereiro de 2019

PENHORA DE APOSENTADORIA PARA HONORÁRIOS

A 4ª Turma do STJ, a unanimidade, deu parcial provimento a recurso especial de advogada para autorizar penhora sobre aposentadoria de devedor, limitada a 10% dos rendimentos líquidos. O entendimento é de que os honorários possuem natureza alimentar e se enquadra na exceção prevista no § º do art. 833 CPC. 

Um servidor público aposentador contratou a advogada para atuar em sua separação e o contrato previa pagamento de honorários em dez parcelas; após a quinta, teve de reclamar em juízo, mas o Tribunal de origem não permitiu a penhora na aposentadoria, porque tais créditos não configurar prestação alimentícia. 

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