sábado, 16 de fevereiro de 2019

PRISÃO SEM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

O CNJ, através do presidente, ministro Dias Toffoli, determinou intimação aos juízes Thiago Dias da Cunha, de São Luiz Gonzaga/RS e a juíza Aline Ecker Tissato, de Gramado/RS, para prestar informações, no prazo de 15 dias, sobre a decisão tomada de decretar prisões preventivas, sem antes realizar audiência de custódia para ouvir os acusados. Além dos magistrados, a presidência do Tribunal do Rio Grande do Sul deverá prestar informações no mesmo prazo, vez que há descumprimento à Resolução n. CNJ 213.

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